Aviso 132/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 30 de Janeiro de 1998, os Governos do Tajiquistão e do Belize depositaram, respectivamente em 7 e 8 de Janeiro de 1998, os instrumentos de adesão ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1987 e em vigor, a nível internacional, desde 1 de Janeiro de 1989, bem como da revisão de 1990 do mesmo Protocolo, internacionalmente em vigor desde 10 de Agosto de 1992. Este Protocolo, bem como a revisão, entraram em vigor para o Tajiquistão em 7 de Abril de 1998 e para o Belize em 9 de Abril de 1998.
Este Protocolo foi aprovado, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 20/88, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 30 de Agosto de 1988, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 17 de Outubro de 1988, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 283, de 9 de Dezembro de 1988. Em Portugal o Protocolo entrou em vigor a 15 de Janeiro de 1989 e a autoridade central é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.
A referida revisão foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 39/92, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 24 de Novembro de 1992, conforme o Aviso 88/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1993.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.