A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 132/98, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público terem, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 30 de Janeiro de 1998, os Governos do Taijiquistão e do Belize depositado, respectivamente em 7 e 8 de Janeiro de 1998, os instrumentos de adesão ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1987 e em vigor, a nível internacional, desde 1 de Janeiro de 1989, bem como da revisão de 1990 do mesmo Protocolo, internacionalmente em vigor desde 10 de Agosto de 1992. Para Portugal a Autoridade Central é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.

Texto do documento

Aviso 132/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 30 de Janeiro de 1998, os Governos do Tajiquistão e do Belize depositaram, respectivamente em 7 e 8 de Janeiro de 1998, os instrumentos de adesão ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1987 e em vigor, a nível internacional, desde 1 de Janeiro de 1989, bem como da revisão de 1990 do mesmo Protocolo, internacionalmente em vigor desde 10 de Agosto de 1992. Este Protocolo, bem como a revisão, entraram em vigor para o Tajiquistão em 7 de Abril de 1998 e para o Belize em 9 de Abril de 1998.

Este Protocolo foi aprovado, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 20/88, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 30 de Agosto de 1988, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 17 de Outubro de 1988, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 283, de 9 de Dezembro de 1988. Em Portugal o Protocolo entrou em vigor a 15 de Janeiro de 1989 e a autoridade central é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.

A referida revisão foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 39/92, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 24 de Novembro de 1992, conforme o Aviso 88/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1993.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Aviso 88/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NAÇÕES UNIDAS DEPOSITADO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DAS EMENDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL RELATIVO AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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