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Despacho Conjunto 394/98, de 8 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 132, de 08.06.1998, Pág. 7894
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Regula o regime de funcionamento dos colégios de acolhimento, educação e formação para menores abrangidos por medidas tutelares de internamento, criados no âmbito das delegações regionais do Instituto de Reinserção Social, através do Decreto Lei 58/95, de 31 de Março. Dispõe sobre a leccionação e os curricula dos cursos a ministrar, a prestação do serviço docente naqueles colégios, a avaliação dos alunos e a formação extra-escolar. Comete aos Instituto de Reinserção Social em articulação com o Departamento de Educação Básica competências nesta matéria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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