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Despacho Conjunto 415/98, de 23 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 142, de 23.06.1998, Pág. 8538
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Sumário

Cria um grupo de trabalho cujo objectivo será proceder aos estudos necessários tendentes à regulamentação do artigo 17º do Decreto-Lei 13/98 de 24 de Janeiro (proteccção social do pessoal docente de ensino português no estrangeiro). O referido grupo será constuituído por um representante dos seguintes serviços: - Direcção Geral dos Regimes de Segurança Social; - Ministério da Educação; - Caixa Geral de Aposentações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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