Aviso 125/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 28 de Janeiro de 1998, o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia, em 30 de Dezembro de 1997, procedeu ao depósito do instrumento de sucessão relativamente à Convenção de Genebra sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância, concluída em Novembro de 1979 e em vigor, a nível internacional, desde 16 de Março de 1983. A sucessão produziu efeitos a partir de 17 de Novembro de 1991.
A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 45/80, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1980, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 29 de Setembro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1980. A Convenção entrou em vigor, relativamente a Portugal, em 16 de Março de 1983, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto dos Resíduos.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.