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Aviso 125/98, de 2 de Julho

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 28 de Janiero de 1998, o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia, em 30 de Dezembro de 1997, procedido ao depósito de instrumento de sucessão relativamente à Convenção de Genebra sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância, concluída em Novembro de 1979, e em vigor, a nível internacional, desde 16 de Março de 1983. A Autoridade Central para Portugal é o Instituto de Resíduos.

Texto do documento

Aviso 125/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 28 de Janeiro de 1998, o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia, em 30 de Dezembro de 1997, procedeu ao depósito do instrumento de sucessão relativamente à Convenção de Genebra sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância, concluída em Novembro de 1979 e em vigor, a nível internacional, desde 16 de Março de 1983. A sucessão produziu efeitos a partir de 17 de Novembro de 1991.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 45/80, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1980, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 29 de Setembro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1980. A Convenção entrou em vigor, relativamente a Portugal, em 16 de Março de 1983, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto dos Resíduos.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Decreto 45/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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