Declaração de retificação n.º 565/2015
Dado ter saído com inexatidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, N.º 102 de 27 de maio de 2015, do Regulamento 276/2015 - Regulamento de funcionamento e utilização dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos Aeroportos da ANA, S. A. - n.º 208634855, vimos pela presente retificar os seguintes campos:
1 - No artigo 15.º, n.º 1, na alínea seguinte à alínea y), onde se lê:
"a) Não exercer qualquer serviço próprio da atividade de rent-a-car em violação das disposições dos Regulamentos do exercício de serviços de rent-a-car por empresas sem instalações no domínio público aeroportuário e com reserva devidamente comprovada em vigor nos Aeroportos."
Deverá ler-se:
"z) Não exercer qualquer serviço próprio da atividade de rent-a-car em violação das disposições dos Regulamentos do exercício de serviços de rent-a-car por empresas sem instalações no domínio público aeroportuário e com reserva devidamente comprovada em vigor nos Aeroportos."
2 - No Anexo I consta uma nota, cujo conteúdo se transcreve, devendo ser considerada eliminada:
"*Parques fechados, isto é, com lista de espera para emissão de novas avenças, ou em construção."
24 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Jorge Ponce de Leão.
208746376