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Declaração de Retificação 565/2015, de 30 de Junho

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Sumário

Declaração de Retificação ao Regulamento n.º 276/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 102 de 27 de maio de 2015 - Regulamento de funcionamento e utilização dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos Aeroportos da ANA, S. A.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 565/2015

Dado ter saído com inexatidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, N.º 102 de 27 de maio de 2015, do Regulamento 276/2015 - Regulamento de funcionamento e utilização dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos Aeroportos da ANA, S. A. - n.º 208634855, vimos pela presente retificar os seguintes campos:

1 - No artigo 15.º, n.º 1, na alínea seguinte à alínea y), onde se lê:

"a) Não exercer qualquer serviço próprio da atividade de rent-a-car em violação das disposições dos Regulamentos do exercício de serviços de rent-a-car por empresas sem instalações no domínio público aeroportuário e com reserva devidamente comprovada em vigor nos Aeroportos."

Deverá ler-se:

"z) Não exercer qualquer serviço próprio da atividade de rent-a-car em violação das disposições dos Regulamentos do exercício de serviços de rent-a-car por empresas sem instalações no domínio público aeroportuário e com reserva devidamente comprovada em vigor nos Aeroportos."

2 - No Anexo I consta uma nota, cujo conteúdo se transcreve, devendo ser considerada eliminada:

"*Parques fechados, isto é, com lista de espera para emissão de novas avenças, ou em construção."

24 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Jorge Ponce de Leão.

208746376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/938960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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