Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 15 de junho de 2015, do Secretário-Geral do Ministério das Finanças, no exercício das competências que lhe estão atribuídas pelo n.º 3 do artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador, em exercício de funções na Direção-Geral do Orçamento, a seguir indicado:
(ver documento original)
19 de junho de 2015. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.
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