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Portaria 368/98, de 29 de Junho

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Sumário

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Faro a partir de 1 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 368/98
de 29 de Junho
O Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, instituiu as condições para a efectiva instalação dos gabinetes médico-legais que, a médio prazo, se espera venham a constituir uma rede que cubra todo o território nacional, com a progressiva extinção da figura do perito médico de comarca contratado, salvo a verificação de situações excepcionais. Estes serviços médico-legais, dotados do necessário equipamento, permitirão garantir a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legal.

Este objectivo só é possível em virtude da colaboração acordada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde através da celebração de um protocolo genérico de cooperação no âmbito dos serviços médico-legais e do Serviço Nacional de Saúde, que permite que os gabinetes médico-legais funcionem nas instalações de hospitais públicos. No âmbito deste protocolo, procedeu-se à adaptação e instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Faro, encontrando-se reunidas as condições para que nele possam ser realizadas as perícias médico-legais do círculo judicial de Faro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 3, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte:

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Faro a partir de 1 de Julho de 1998.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Faro funciona nas instalações do Hospital Distrital de Faro.

Ministérios da Justiça e da Saúde.
Assinada em 2 de Junho de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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