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Despacho Conjunto 406/98, de 18 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 138, de 18.06.1998, Pág. 8246
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Sumário

Determina que, para assegurar as condições necessárias à campanha para o referendo, os governadores civis poderão solicitar a cedência dos estabelecimentos do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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