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Despacho Conjunto 405/98, de 18 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 138, de 18.06.1998, Pág. 8246
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Sumário

Determina que a utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto para a realização da votação do referendo deve ser solicitada pelas entidades competentes, atarvés do respectivo governo civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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