Despacho Conjunto 405/98, de 18 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 138, de 18.06.1998, Pág. 8246
- Data: 1998-06-18
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Sumário
Determina que a utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto para a realização da votação do referendo deve ser solicitada pelas entidades competentes, atarvés do respectivo governo civil.
Aviso
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