Despacho Conjunto 404/98, de 18 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 138, de 18.06.1998, Pág. 8246
- Data: 1998-06-18
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Sumário
Proibe, entre 1 de Junho e 30 de Outubro de 1998, a prática de actos susceptíveis de constituirem factores de risco de incêndio florestal.
Aviso
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