Despacho 9894/98(2ªserie), de 12 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 12.06.1998, Pág. 7997
- Data: 1998-06-12
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece que o regime de comparticipação da ADM - Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, previsto no Despacho nº 115/MDN/92, abrange a lista dos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, assim como os produtos dietéticos e os manipulados, comparticipados também pelo SNS. Determina que os custos dos medicamentos e respectivo fornecimento são suportados pelas ADM.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/93704/despacho-9894-98(2ªserie)-de-12-de-junho