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Despacho 10627/98, de 24 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 24.06.1998, Pág. 8605
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Sumário

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, subdelega a competência relativamente à aplicação das medidas previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, nos chefes de Repartição de Finanças da área da sede ou residência do contribuinte, nos directores distritais de finanças e no Director-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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