A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 119/98, de 16 de Junho

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Sumário

Torna público ter Portugal depositado, em 8 de Julho de 1987, o instrumento de adesão ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto Mar em Caso de Poluição por Substâncias Diferentes dos Hidrocarbonetos.

Texto do documento

Aviso 119/98
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 8 de Julho de 1987, o instrumento de adesão ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto Mar em Caso de Poluição por Substâncias Diferentes dos Hidrocarbonetos, concluído em Londres em 2 de Novembro de 1973.

O Protocolo entrou em vigor na ordem internacional em 30 de Março de 1983 e relativamente a Portugal em 6 de Outubro de 1987.

O Protocolo foi aprovado para adesão nos termos do Decreto 17/87, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, n.º 93, 1.ª série-A, de 22 de Abril de 1987.

À data da vinculação de Portugal ao referido instrumento eram as seguintes as Partes no mesmo:

(ver tabela no documento original)
Direcção-Geral de Assuntos Multilaterais, 21 de Maio de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93646.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-03 - Aviso 150/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Democrática e Popular da Argélia depositou o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1973 Relativo à Intervenção em Alto Mar em Casos de Poluição por Substâncias Diferentes dos Hidrocarbonetos, adotado em Londres em 2 de novembro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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