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Aviso 150/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público que a República Democrática e Popular da Argélia depositou o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1973 Relativo à Intervenção em Alto Mar em Casos de Poluição por Substâncias Diferentes dos Hidrocarbonetos, adotado em Londres em 2 de novembro de 1973.

Texto do documento

Aviso 150/2012

Por ordem superior se torna público que, em 21 de novembro de 2011, a República Democrática e Popular da Argélia depositou, nos termos do artigo v do Protocolo, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1973 Relativo à Intervenção em Alto Mar em Casos de Poluição por Substâncias Diferentes dos Hidrocarbonetos, adotado em Londres em 2 de novembro de 1973.

De acordo com o seu artigo vi, o Protocolo entrou em vigor na Argélia a 19 de fevereiro de 2012.

Portugal é Parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 17/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de abril de 1987, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação a 8 de julho de 1987, conforme o Aviso 119/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 136, de 16 de Junho de 1998.

Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/03/plain-303977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-16 - Aviso 119/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 8 de Julho de 1987, o instrumento de adesão ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto Mar em Caso de Poluição por Substâncias Diferentes dos Hidrocarbonetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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