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Despacho Normativo 44/98, de 15 de Junho

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Sumário

Determina que os docentes que à dat da publicação da Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, se encontravam requisitados há menos de dois anos na Inspecção-Geral da Educação e no exercício de funções inspectivas beneficiem de preferência em concurso de ingresso para a carreira técnica superior de inspecção.

Texto do documento

Despacho Normativo 44/98
A Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação (IGE), aprovada pelo Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterada, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, estabelece no n.º 5 do seu artigo 35.º que os docentes com menos de dois anos de serviço prestado na IGE, em regime de requisição, beneficiariam de preferência em concurso de ingresso para a carreira técnica superior de inspecção.

Considerando que importa regulamentar aquela norma, definindo os termos da sua concretização;

Ouvidas, nos termos legais, as organizações sindicais:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - Os docentes que à data da publicação da Lei 18/96, de 20 de Junho, se encontravam requisitados há menos de dois anos na IGE e no exercício de funções inspectivas beneficiam de preferência em concurso de ingresso para a carreira técnica superior de inspecção.

2 - A preferência a que se refere o número anterior traduz-se na aplicação de uma bonificação de 0,5 valores a acrescentar à classificação final obtida no concurso.

3 - A preferência a que se refere o presente despacho é apenas aplicável no primeiro concurso de ingresso a realizar.

Ministério da Educação, 21 de Maio de 1998. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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