Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/98
Ao Estado Português foi conferida a responsabilidade pela realização da Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98, no ano em que se comemora o V Centenário da Chegada de Vasco da Gama à Índia, que é simbolicamente assinalada a nível mundial com a consagração pela Assembleia Geral da ONU de 1998 como Ano Internacional dos Oceanos.
A EXPO 98 permite, de novo, o encontro de povos e culturas em torno de um tema decisivo para o futuro da humanidade, «Os oceanos, um património para o futuro».
A realização da EXPO 98 permitiu igualmente a oportunidade única de recuperar urbanística e ambientalmente, em prazo curto, uma zona importante dos municípios de Lisboa e Loures, potenciando o desenvolvimento económico e social, a modernidade e a afirmação internacional da área metropolitana de Lisboa como centralidade europeia. Constituiu um exemplo claro da capacidade nacional de concepção, organização e concretização de projectos ambiciosos de dimensão internacional.
A poucos dias da abertura da EXPO 98, tudo se conjuga para que a sua realização seja um sucesso. Portugal estará em posição de evidência internacional em domínios tão diversos como o científico, cultural, económico, turístico e diplomático, permitindo que no dia 30 de Setembro, quando a Exposição encerrar, haja razões para fundado orgulho pelo que foi visto e vivido.
Mas o projecto EXPO 98 não se esgota no dia 30 de Setembro.
Ao contrário do que sucedeu com exposições anteriores, é objectivo do Governo que o fim da Exposição seja o ponto de partida para garantir que o enorme esforço de investimento em infra-estruturas e equipamentos tenha adequada utilização, tal como é essencial que Portugal, enquanto país de tradição e vocação marítima, reforce a sua afirmação científica, tecnológica, cultural e ambiental no domínio dos oceanos.
Há, portanto, que congregar e organizar as capacidades, entusiasmos e vontades de todos aqueles que possam contribuir para que o projecto EXPO se cumpra como projecto nacional.
O sucesso final do projecto EXPO só é possível com uma preparação e gestão muito rigorosas da fase pós-EXPO, conhecendo-se antecipadamente os seus objectivos estratégicos e a forma institucional e organizativa de os atingir.
A intervenção do Estado mediante a aquisição de activos deve ser muito selectiva, visando um conjunto muito preciso de edifícios e equipamentos, vocacionados para acolher funções de representação, cultura, ciência e de âmbito internacional, que tenham uma potencialidade qualificadora da zona de intervenção como nova centralidade urbana de excelência.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Definir como objectivos estratégicos para a fase pós-EXPO:
a) Assegurar, na zona de intervenção, uma qualidade urbana e ambiental de excelência;
b) Assegurar o desenvolvimento rápido de actividades urbanas na zona, minimizando o período de transição;
c) Maximizar a libertação de meios financeiros para amortização do passivo, prosseguindo a política de rigor e contenção em curso, tendo presente critérios de custo-benefício.
2 - Tendo em conta os estudos já efectuados pela Parque Expo, deve desde já definir-se, de modo a ser executado a partir de 1 de Outubro, o plano detalhado de concretização dos objectivos estratégicos, que deverá abordar necessariamente os seguintes pontos:
a) Desmontagem da Exposição, segundo critérios de rapidez, afectação de espaços, infra-estruturas e equipamentos e numa óptica de rigor;
b) Recuperação de créditos resultantes das intervenções efectuadas por conta de terceiras entidades, públicas ou privadas;
c) Quadro legal da gestão urbana, em articulação com as Câmaras Municipais de Lisboa e Loures;
d) Animação da zona de intervenção, potenciando os equipamentos existentes;
e) Promoção imobiliária;
f) Gestão económico-financeira da Parque Expo e empresas participadas e estratégia de alienação das participações e de alienação, concessão ou partenariato de outros activos.
3 - Dar início à reestruturação do grupo EXPO de acordo com o modelo organizativo e estatutário ajustado às estritas necessidades da prossecução dos objectivos estratégicos.
4 - Promover a afectação de edifícios e infra-estruturas que pelas suas características possam e devam, contribuindo para a qualificação da zona de intervenção, ser aproveitados para fins de representação do Estado, de prossecução das políticas científica e cultural e de afirmação internacional de Portugal.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.