A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 68/98, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Define o destino a atribuir aos edíficios e equipamentos da EXPO 98.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/98
Ao Estado Português foi conferida a responsabilidade pela realização da Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98, no ano em que se comemora o V Centenário da Chegada de Vasco da Gama à Índia, que é simbolicamente assinalada a nível mundial com a consagração pela Assembleia Geral da ONU de 1998 como Ano Internacional dos Oceanos.

A EXPO 98 permite, de novo, o encontro de povos e culturas em torno de um tema decisivo para o futuro da humanidade, «Os oceanos, um património para o futuro».

A realização da EXPO 98 permitiu igualmente a oportunidade única de recuperar urbanística e ambientalmente, em prazo curto, uma zona importante dos municípios de Lisboa e Loures, potenciando o desenvolvimento económico e social, a modernidade e a afirmação internacional da área metropolitana de Lisboa como centralidade europeia. Constituiu um exemplo claro da capacidade nacional de concepção, organização e concretização de projectos ambiciosos de dimensão internacional.

A poucos dias da abertura da EXPO 98, tudo se conjuga para que a sua realização seja um sucesso. Portugal estará em posição de evidência internacional em domínios tão diversos como o científico, cultural, económico, turístico e diplomático, permitindo que no dia 30 de Setembro, quando a Exposição encerrar, haja razões para fundado orgulho pelo que foi visto e vivido.

Mas o projecto EXPO 98 não se esgota no dia 30 de Setembro.
Ao contrário do que sucedeu com exposições anteriores, é objectivo do Governo que o fim da Exposição seja o ponto de partida para garantir que o enorme esforço de investimento em infra-estruturas e equipamentos tenha adequada utilização, tal como é essencial que Portugal, enquanto país de tradição e vocação marítima, reforce a sua afirmação científica, tecnológica, cultural e ambiental no domínio dos oceanos.

Há, portanto, que congregar e organizar as capacidades, entusiasmos e vontades de todos aqueles que possam contribuir para que o projecto EXPO se cumpra como projecto nacional.

O sucesso final do projecto EXPO só é possível com uma preparação e gestão muito rigorosas da fase pós-EXPO, conhecendo-se antecipadamente os seus objectivos estratégicos e a forma institucional e organizativa de os atingir.

A intervenção do Estado mediante a aquisição de activos deve ser muito selectiva, visando um conjunto muito preciso de edifícios e equipamentos, vocacionados para acolher funções de representação, cultura, ciência e de âmbito internacional, que tenham uma potencialidade qualificadora da zona de intervenção como nova centralidade urbana de excelência.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Definir como objectivos estratégicos para a fase pós-EXPO:
a) Assegurar, na zona de intervenção, uma qualidade urbana e ambiental de excelência;

b) Assegurar o desenvolvimento rápido de actividades urbanas na zona, minimizando o período de transição;

c) Maximizar a libertação de meios financeiros para amortização do passivo, prosseguindo a política de rigor e contenção em curso, tendo presente critérios de custo-benefício.

2 - Tendo em conta os estudos já efectuados pela Parque Expo, deve desde já definir-se, de modo a ser executado a partir de 1 de Outubro, o plano detalhado de concretização dos objectivos estratégicos, que deverá abordar necessariamente os seguintes pontos:

a) Desmontagem da Exposição, segundo critérios de rapidez, afectação de espaços, infra-estruturas e equipamentos e numa óptica de rigor;

b) Recuperação de créditos resultantes das intervenções efectuadas por conta de terceiras entidades, públicas ou privadas;

c) Quadro legal da gestão urbana, em articulação com as Câmaras Municipais de Lisboa e Loures;

d) Animação da zona de intervenção, potenciando os equipamentos existentes;
e) Promoção imobiliária;
f) Gestão económico-financeira da Parque Expo e empresas participadas e estratégia de alienação das participações e de alienação, concessão ou partenariato de outros activos.

3 - Dar início à reestruturação do grupo EXPO de acordo com o modelo organizativo e estatutário ajustado às estritas necessidades da prossecução dos objectivos estratégicos.

4 - Promover a afectação de edifícios e infra-estruturas que pelas suas características possam e devam, contribuindo para a qualificação da zona de intervenção, ser aproveitados para fins de representação do Estado, de prossecução das políticas científica e cultural e de afirmação internacional de Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda