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Despacho 9608/98(2ªserie), de 5 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 130, de 05.06.1998, Pág. 7790
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Sumário

Determina que, em caos devidamente fundamentados e através de despacho a proferir caso a caso, se possa fixar uma percentagem inferior à fixada na alínea b) do nº 1 do Despacho 154-A/95, de 11 de Outubro, do Ministro da Justiça, que fixou as percentagens a pagar pelos dadores de trabalho sobre as remunerações dos reclusos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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