Despacho 9608/98(2ªserie), de 5 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 130, de 05.06.1998, Pág. 7790
- Data: 1998-06-05
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Sumário
Determina que, em caos devidamente fundamentados e através de despacho a proferir caso a caso, se possa fixar uma percentagem inferior à fixada na alínea b) do nº 1 do Despacho 154-A/95, de 11 de Outubro, do Ministro da Justiça, que fixou as percentagens a pagar pelos dadores de trabalho sobre as remunerações dos reclusos.
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