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Portaria 343/98, de 5 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 343/98
de 5 de Junho
O artigo 29.º do Decreto-Lei 60/94, de 24 de Fevereiro, dispõe que o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa será aprovado por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, tendo em consideração as regras de transição fixadas para o pessoal integrado nos quadros dos extintos Instituto para a Cooperação Económica e Direcção-Geral da Cooperação, de harmonia com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O pessoal dos actuais quadros da Direcção-Geral da Cooperação e do Instituto para a Cooperação Económica transita para o novo quadro na mesma categoria e escalão que o funcionário já possui, por lista nominativa aprovada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

3.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do anexo II à presente portaria, da qual igualmente faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 8 de Maio de 1998.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.


ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Técnico auxiliar. - Desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com as directivas estabelecidas pelo pessoal dirigente e técnico superior, no âmbito das actividades da cooperação e da gestão dos recursos financeiros, materiais e humanos, designadamente recolher, compilar e tratar os elementos necessários ao estudo, concepção e adopção das regras nacionais no domínio da acção da cooperação e da gestão financeira, patrimonial e humana, e exercer funções de secretariado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 60/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA E DEFINE A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. PREVÊ, PARA A PROSSECUÇÃO DAS REFERIDAS ATRIBUIÇÕES, A EXISTÊNCIA DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: PRESIDENTE, CONSELHO DIRECTIVO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GABINETE DE PLANEAMENTO, PROGRAMAÇÃO E AVALIAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COORDENAÇÃO GEOGRÁFICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS PARA A COOPERAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COOPERAÇÃO MULTILATERAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COOPERAÇÃO SOCIO-CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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