Despacho Conjunto 374/98, de 2 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 02.06.1998, Pág. 7555
- Data: 1998-06-02
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Sumário
Autoriza dois subempreiteiros contratados pela LISNAVE, S.A., a admitir trabalhadores estrangeiros para além da proporção prevista no nº 1 do artigo 2º do Decreto Lei 97/77, de 17 de Março (Regulamenta o direito ao trabalho em território português por parte de estrangeiros). Define os termos em que a referida admissão se irá processar.
Aviso
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