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Despacho 9464/98, de 4 de Junho

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Sumário

Determina que a Direcção-Geral do Orçamento, não procederá à análise de pedidos, processos ou de qualquer expediente proveniente de serviços ou organismos dotados de autonomia administrativa e financeira que se encontrem em falta no envio dos elementos informativos estabelecidos pelo Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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