Despacho 9464/98, de 4 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 129, de 04.06.1998, Pág. 7709
- Data: 1998-06-04
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Sumário
Determina que a Direcção-Geral do Orçamento, não procederá à análise de pedidos, processos ou de qualquer expediente proveniente de serviços ou organismos dotados de autonomia administrativa e financeira que se encontrem em falta no envio dos elementos informativos estabelecidos pelo Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril.
Ligações para este documento
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Aviso
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