Declaração DD875, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.1980, Pág. 1
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Data:
1980-01-02
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Declara ter sido rectificada a Lei nº 73/79, de 9 de Novembro, que cria o Instituto de Apoio ao Emigrante.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 73/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, da mesma data, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na parte final, onde se lê:
Aprovada em 26 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 8 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
deve ler-se:
Aprovada em 26 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 8 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/02/plain-93488.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/93488.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-11-09 -
Lei
73/79 -
Assembleia da República
Cria, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Instituto de Apoio ao Emigrante (IAE) pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa e financeira, que tem por objecto essencial proporcionar apoio e assistência ao emigrante e sua família na Mãe-Pátria. Define os orgãos e serviços do IAE e determina que o Governo proceda à regulamentação da presente lei, à publicação dos respectivos estatutos e à nomeação da primeira direcção que funcionará como comissão instaladora.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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