Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/98
A Parque EXPO 98, S. A., no âmbito das suas atribuições e competências, previstas no Decreto-Lei 88/93, de 23 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 36/96, de 6 de Maio, tem vindo a desenvolver um plano estratégico de médio prazo, bem como o respectivo plano de financiamento, para o que se torna indispensável a garantia pessoal do Estado.
No âmbito de tal plano de financiamento a Parque EXPO 98, S. A., tem necessidade de proceder à emissão de um empréstimo obrigacionista no montante de 50 milhões de contos.
Considerando os pareceres favoráveis dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e dos Assuntos Parlamentares, ambos de 15 de Maio de 1998, elaborados nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, reconhecendo o interesse desta operação para a política económica do Governo;
Considerando o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 12 de Maio de 1998 fixando em 50 milhões de contos o limite das garantias a prestar pelo Estado à sociedade Parque EXPO 98, S. A., durante o 1.º semestre de 1998;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação:
Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, a emitir pela Parque EXPO 98, S. A., e tomado firme pelos bancos Chemical Finance, Banco Pinto & Sotto Mayor e Banco Totta & Açores, no montante de 50 milhões de contos, cujas condições constam da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Ficha técnica
Emitente: Parque EXPO 98, S. A.
Modalidade: emissão de obrigações a taxa variável, por subscrição particular e directa.
Montante a emitir: 50 milhões de contos.
Valor nominal: 1000$00.
Taxa de juro: a taxa de juro nominal do 1.º cupão será fixada dois dias antes da data de subscrição, tendo em conta a indexação a seguir referida. Para os cupões seguintes será igual à média aritmética simples dos últimos cinco dias úteis das taxas LISBOR para o prazo de seis meses que antecedem o último dia útil do período semestral de contagem de juros anterior, deduzidas de 0,10%.
Pagamento de juros: semestral e postecipadamente.
Preço de subscrição: 1000$00.
Subscrição: particular.
Prazo do empréstimo: 18 meses.
Garantias: os encargos decorrentes da emissão são suportados pela entidade emitente, sendo o seu pagamento assegurado pelas receitas desta e garantido pela garantia pessoal do Estado.