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Portaria DD385, de 5 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 279, de 05.12.1989, Pág. 12054
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Sumário

Fixa em 17.5% a taxa de referência para cálculo das bonificações suportadas pelo Orçamento do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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