Declaração de Rectificação 9-F/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 51/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 38.º, onde se lê «e os artigos 16.º a 19.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro.» deve ler-se «e os artigos 16.º, 18.º e 9.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.