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Declaração de Rectificação 9-E/98, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 88/98, que institui o Teatro Nacional de São Carlos (TNSC) enquanto organismo de direito público, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 79 de 3 de Abril de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-E/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 88/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º, onde se lê «equivalentes às referenciadas no artigo 19.º do presente diploma» deve ler-se «equivalentes às referenciadas no artigo 18.º do presente diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 88/98 - Ministério da Cultura

    Institui o Teatro Nacional de São Carlos (TNSC) enquanto organismo de direito público, sob tutela do ministro da Cultura, o qual sucede à Fundação de São Carlos. Dispõe sobre a estrutura orgânica e funcional do TNSC, bem como sobre o pessoal que lhe ficará afecto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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