Declaração de Rectificação 9-E/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 88/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º, onde se lê «equivalentes às referenciadas no artigo 19.º do presente diploma» deve ler-se «equivalentes às referenciadas no artigo 18.º do presente diploma».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.