Declaração de Rectificação 9-B/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 11/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 7 do preâmbulo, onde se lê «estabelecimentos de ensino superior politécnico.» deve ler-se «estabelecimentos de ensino superior e instituições de investigação.».
No artigo 11.º, n.º 5, onde se lê «uma remuneração correspondente a um impulso salarial de 20 pontos.» deve ler-se «um acréscimo salarial correspondente a 20% da sua remuneração base.».
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «é composto por um professor» deve ler-se «é composto pelo director do Instituto e por um professor».
No artigo 13.º, n.º 4, onde se lê «professor de Medicina Legal.» deve ler-se «director do Instituto de Medicina Legal.».
No artigo 24.º, n.º 7, onde se lê «dois membros do conselho administrativo.» deve ler-se «um dos membros do conselho administrativo.».
No artigo 64.º, onde se lê «funções periciais de quaisquer acções» deve ler-se «funções periciais, bem como de quaisquer acções».
No mapa 2, no Gabinete Médico-Legal da Figueira da Foz, onde se lê «Montemor-o-Novo,» deve ler-se «Montemor-o-Velho,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.