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Aviso 111/98, de 29 de Maio

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Sumário

Torna público ter sido concluída em Dakar uma alteração ao Acordo entre a República Portuguesa e a República do Senegal Relativo à Cooperação no Domínio da Marinha Mercante, assinado em Lisboa em 10 de Outubro de 1978.

Texto do documento

Aviso 111/98
Por ordem superior se torna público que, no dia 2 de Maio de 1998, foi concluída em Dakar uma alteração ao Acordo entre a República Portuguesa e a República do Senegal Relativo à Cooperação no Domínio da Marinha Mercante, assinado em Lisboa em 10 de Outubro de 1978, por troca de notas, sendo os respectivos textos e a sua tradução em português do seguinte teor:

Dakar, le 23 janvier 1997.
Monsieur le Ministre d'Etat:
1 - J'ai l'honneur de soumettre à la considération de Votre Excellence une proposition du Gouvernement portugais déterminée par la nécessité d'introduire des ajustements dans le texte de l'Accord entre le Gouvernement de la République Portugaise et le Gouvernement de la République du Sénégal en Matière de Marine Marchande, Accord approuvé par le Décret nº 99/79, du 14 septembre.

2 - La présente proposition a pour objectif de rendre ledit Accord compatible avec les dispositions en vigueur au sein de l'Union Européenne, dont le Portugal est un Etat-membre et, notament, avec le Règlement CEE nº 4055/86, du 22 décembre, concernant la libre prestation de services.

3 - Conformément à cette proposition, le dernier paragraphe du préambule devrait être modifié et l'article X de l'Accord serait éliminé, tandis que les articles V et VII auraient la rédaction ci-dessous:

«Préambule
...
Réaffirmant l'intérêt des deux pays pour en assurer le développement de leurs marines marchantes;

Article V
Les Parties Contractantes coopéreront de façon à éliminer tous les obstacles qui pourrait entraver le développement de la navigation entre les ports des deux pays.

Article VII
1 - Les Parties Contractantes réaffirment leur volonté de cooperer pour le dévelopement des transports maritimes entre les deux pays.

2 - Les dispositions de cet article n'empêchent pas l'application du principe de la libre prestation de services aux transports maritimes entre les ports des Etats Contractants ou entre les ports de ceux-ci et des pays tiers.»

Au cas où cette proposition mérite l'accord de Votre Excellence, j'ai l'honneur de proposer que la présente note et votre réponse constitueraient le Protocole de modification de l'Accord entre le Gouvernement de la République Portugaise et le Gouvernement de la République du Sénégal en Matière de Marine Marchande, Protocole qui entrera en vigueur dès que soient remplies dans les deux pays, les respectives formalités légales internes.

Je saisis cette occasion, Monsieur le Ministre d'Etat, pour renouveler à Votre Excellence le témoignage de ma considération la plus élevée.

Jorge Raul da Silva Preto, ambassadeur de Portugal.
À Son Excellence Monsieur Moustapha Niasse, Ministre d'Etat et Ministre des Affaires étrangères et des Sénégalais de l'Exterieur, Dakar.

Dakar, le 2 mars 1998.
Monsieur l'Ambassadeur:
Par lettre du 23 janvier 1997, vous avez bien voulu soumettre au Ministère des Affaires étrangères et des Sénégalais de l'Exterieur, les propositions de modifications que le Gouvernement de la République du Portugal souhaiterait introduire dans le texte de l'Accord en Matière de Marine Marchande entre la République du Portugal et la République du Sénégal, signé à Lisbonne, le 10 octobre 1978.

Ces modifications, dont l'objectif est de rendre ledit Accord compatible avec les dispositions du Règlement nº 4055/86 de l'Union Européenne portant application du principe de la libre prestation des services, concernent le dernier paragraphe du préambule ainsi que les articles V, VII et X dudit Accord.

A ce sujet, je voudrais porter à votre connaissance que le Gouvernement sénégalais marque son accord sur le texte proposé par la Partie portugaise.

Ainsi, votre lettre précitée et la présente letre constituent un Protocole portant amendement de l'Accord du 10 octobre 1978, qui entrera en vigueur après l'accomplissement des formalités constitutionnelles propres à chacun des deux pays.

Veuillez croire, Monsieur l'Ambassadeur, à l'assurance de ma haute considération.

Moustapha Niasse.
Son Excellence Monsieur Jorge Raul da Silva Preto, ambassadeur du Portugal au Sénégal, Dakar.

Dakar, 23 de Janeiro de 1997.
Sr. Ministro de Estado:
1 - Tenho a honra de submeter à consideração de V. Ex.ª uma proposta do Governo Português determinada pela necessidade de ajustamentos no texto do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Senegal em Matéria de Marinha Mercante, Acordo aprovado pelo Decreto 99/79, de 14 de Setembro.

2 - A presente proposta tem por objectivo compatibilizar o Acordo com as disposições em vigor no seio da União Europeia, da qual Portugal é Estado membro e, nomeadamente, com o Regulamento CEE n.º 4055/86 , de 22 de Dezembro, relativo à livre prestação de serviços.

3 - De acordo com esta proposta, o último parágrafo do preâmbulo deveria ser modificado e o artigo X do Acordo seria eliminado, enquanto os artigos V e VII teriam a seguinte redacção:

«Preâmbulo
...
Reafirmando o interesse dos dois países em assegurar o desenvolvimento das suas marinhas mercantes;

Artigo V
As Partes Contratantes cooperarão por forma a eliminar todos os obstáculos que possam entravar o desenvolvimento da navegação entre os portos dos dois países.

Artigo VII
1 - As Partes Contratantes reafirmam a sua vontade de cooperar com vista ao desenvolvimento dos transportes marítimos entre os dois países.

2 - As disposições deste artigo não impedem a aplicação do princípio da livre prestação de serviços nos transportes marítimos entre os portos dos Estados Contratantes ou entre os portos destes e de países terceiros.»

No caso de esta proposta merecer o acordo de V. Ex.ª, tenho a honra de propor que a presente nota juntamente com a resposta de V. Ex.ª constituam o Protocolo de Modificação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Senegal em Matéria de Marinha Mercante, que entrará em vigor logo que concluídas as formalidades legais de cada país.

Aproveito esta ocasião, Sr. Ministro de Estado, para renovar a V. Ex.ª o testemunho da minha mais elevada consideração.

Jorge Raul da Silva Preto, embaixador de Portugal.
A S. Ex.ª Sr. Moustapha Niasse, Ministro de Estado e Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Senegaleses no Exterior, Dakar.

Dakar, 2 de Março de 1998.
Sr. Embaixador:
Por carta de 23 de Janeiro de 1997, quis V. Ex.ª apresentar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Senegaleses no Exterior as propostas de modificação que o Governo da República de Portugal gostaria de introduzir no texto do Acordo em Matéria de Marinha Mercante entre a República de Portugal e a República do Senegal, assinado em Lisboa a 10 de Outubro de 1978.

Estas modificações, cujo objectivo é compatibilizar o referido Acordo com as disposições do Regulamento 4055/86, da União Europeia, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços, dizem respeito ao último parágrafo do preâmbulo, bem como aos artigos V, VII e X do referido Acordo.

A este respeito, gostaria de levar ao conhecimento de V. Ex.ª que o Governo Senegalês concorda com o texto proposto pela Parte Portuguesa.

Deste modo, a carta de V. Ex.ª acima referida assim como a presente constituem um protocolo de alteração do Acordo de 10 de Outubro de 1978, que entrará em vigor após o cumprimento das formalidades constitucionais próprias de cada um dos países.

Queira aceitar, Sr. Embaixador, a expressão da minha alta consideração.
Moustapha Niasse.
A S. Ex.ª o Sr. Jorge Raul da Silva Preto, embaixador de Portugal no Senegal, Dakar.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 28 de Abril de 1998. - O Director-Geral, João Manuel Guerra Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Decreto 99/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Senegal no Domínio da Marinha Mercante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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