Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 222/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 7 de Junho de 1982, apresenta algumas inexactidões, pelo que se pede a sua rectificação:
Assim, na p. 1602, artigo 2.º, onde se lê «pessoal civil técnico-profissional e administrativo» deve ler-se «pessoal civil técnico, técnico-profissional e administrativo».
Ainda na mesma p. 1602, artigo 4.º, onde se lê «produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979» deve ler-se «produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1979».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 23 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.