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Declaração 61/98, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 28.02.1998, Pág. 2597
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 1 110 milhões de contos de empréstimos internos de médio e longo prazo, amortizáveis, denominados e representados por Obrigações do Tesouro (OT) a colocar no sistema financeiro, nas condições constantes no articulado ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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