Declaração 60/98, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 28.02.1998, Pág. 2596
- Data: 1998-02-28
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Sumário
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima equivalente a 350 milhões de contos, nas condições presentes no articulado da presente Obrigação Geral.
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