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Despacho 8814/98(2ªserie), de 26 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 121, de 26.05.1998, Pág. 7134
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Sumário

Determina que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro podem realizar no país de residência, como candidatos autopropostos, provas de exame a nível nacional das disciplinas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, dos cursos complementares nocturnos e do 12º ano da via de ensino, bem como das respectivas disciplinas específicas para candidatura ao ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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