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Despacho 8672/98, de 23 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 119, de 23.05.1998, Pág. 7014
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Sumário

Fixa o número máximo de apanhadores/mergulhadores e das embarcações autorizadas a exercer a actividade de apanha de plantas marinhas na safra de 1998, em cada uma das zonas constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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