Despacho 8672/98, de 23 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 119, de 23.05.1998, Pág. 7014
- Data: 1998-05-23
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Sumário
Fixa o número máximo de apanhadores/mergulhadores e das embarcações autorizadas a exercer a actividade de apanha de plantas marinhas na safra de 1998, em cada uma das zonas constantes do quadro anexo ao presente diploma.
Aviso
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