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Decreto do Presidente da República 18/98, de 22 de Maio

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Sumário

Ratifica o Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas, em 15 de Maio de 1997.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 18/98
de 22 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas, em 15 de Maio de 1997, e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/98, em 30 de Abril de 1998.

Assinado em 13 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93241.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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