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Despacho 8759/98, de 26 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 121, de 26.05.1998, Pág. 7107
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Sumário

Fixa em 501 000$ o valor padrão a vigorar em 1998, bem como a actualização dos limites mínimos, correspondentes às contas de 1996, para efeitos da distribuição das empresas por grupos em 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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