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Aviso 103/98, de 25 de Maio

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Sumário

Torna público ter a República da Moldávia depositado, em 30 de Janeiro de 1998, o instrumento de aceitação da alteração ao nº 2 do artigo 43º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas nº 50/155, de 21 de Dezembro de 1995 assinada em Nova Iorque em 26 de Janeiro de 1990.

Texto do documento

Aviso 103/98
Por ordem superior se torna público que a República da Moldávia depositou, em 30 de Janeiro de 1998, o instrumento de aceitação da alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 50/155, de 21 de Dezembro de 1995.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 4 de Maio de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93195.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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