Aviso 103/98
Por ordem superior se torna público que a República da Moldávia depositou, em 30 de Janeiro de 1998, o instrumento de aceitação da alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 50/155, de 21 de Dezembro de 1995.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 4 de Maio de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.