Aviso 101/98
Por ordem superior se torna público que o Paquistão retirou, em 23 de Julho de 1997, a reserva por si feita à Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989, que seguidamente se transcreve:
«Provisions of the Convention shall be interpreted in the light of the principles of Islamic laws and values.»
Tradução oficial
«As disposições da Convenção deverão ser interpretadas à luz dos princípios das leis e dos valores islâmicos.»
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.
Nos termos do n.º 3 do artigo 51.º da referida Convenção, a revogação da reserva produziu efeitos na data em que foi notificada, ou seja, no dia 23 de Julho de 1997.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 4 de Maio de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.