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Aviso 97/98, de 22 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo do Burundi depositado os instrumentos de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 21 de Março de 1994.

Texto do documento

Aviso 97/98
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 23 de Maio de 1997, o Governo do Burundi depositou, em 15 de Abril de 1997, os instrumentos de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, concluída em Junho de 1992 e em vigor, a nível internacional, desde 21 de Março de 1994. Esta Convenção entrou em vigor para o Burundi em 14 de Julho de 1997.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 21 de Junho de 1993, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 21 de Dezembro de 1993, conforme o aviso 143/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106, de 7 de Maio de 1994. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 21 de Março de 1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto da Conservação da Natureza.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Maio de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Aviso 143/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1993, PROCEDIDO AO DEPÓSITO DAS CARTAS DE RATIFICAÇÃO À CONVENÇÃO QUADRO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA, CONCLUIDA NO RIO DE JANEIRO EM 5 DE JUNHO DE 1992. PÚBLICA A LISTA DOS PAÍSES QUE, EM 5 DE FEVEREIRO DE 1994, ERAM PARTES DA CITADA CONVENÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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