Aviso 96/98
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 23 de Março de 1998, o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia depositou, em 28 de Janeiro de 1998, o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, concluída em Maio de 1992 e em vigor, a nível internacional, desde 21 de Março de 1994. Esta Convenção entrou em vigor para a ex-República Jugoslava da Macedónia em 28 de Abril de 1998.
A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 20/93, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 21 de Junho de 1993, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 21 de Dezembro de 1993, conforme o aviso 143/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106, de 7 de Maio de 1994. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 21 de Março de 1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Maio de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.