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Aviso 93/98, de 22 de Maio

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Sumário

Torna público terem os Governos da África do Sul e da Jugoslávia depositado os instrumentos de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 21 de Março de 1994.

Texto do documento

Aviso 93/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 24 de Outubro de 1997, os Governos da África do Sul e da Jugoslávia depositaram, em, respectivamente, 29 de Agosto e 3 de Setembro de 1997, os instrumentos de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, concluída em Maio de 1992 e em vigor, a nível internacional, desde 21 de Março de 1994. Esta Convenção entrou em vigor para a África do Sul em 27 de Novembro de 1997 e para a Jugoslávia em 2 de Dezembro de 1997.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 20/93, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 21 de Junho de 1993, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 21 de Dezembro de 1993, conforme aviso 143/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106, de 7 de Maio de 1994. A Convenção entrou em vigor, relativamente a Portugal, em 21 de Março de 1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto de Meteorologia - Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Maio de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Aviso 143/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1993, PROCEDIDO AO DEPÓSITO DAS CARTAS DE RATIFICAÇÃO À CONVENÇÃO QUADRO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA, CONCLUIDA NO RIO DE JANEIRO EM 5 DE JUNHO DE 1992. PÚBLICA A LISTA DOS PAÍSES QUE, EM 5 DE FEVEREIRO DE 1994, ERAM PARTES DA CITADA CONVENÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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