Aviso 93/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 24 de Outubro de 1997, os Governos da África do Sul e da Jugoslávia depositaram, em, respectivamente, 29 de Agosto e 3 de Setembro de 1997, os instrumentos de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, concluída em Maio de 1992 e em vigor, a nível internacional, desde 21 de Março de 1994. Esta Convenção entrou em vigor para a África do Sul em 27 de Novembro de 1997 e para a Jugoslávia em 2 de Dezembro de 1997.
A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 20/93, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 21 de Junho de 1993, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 21 de Dezembro de 1993, conforme aviso 143/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106, de 7 de Maio de 1994. A Convenção entrou em vigor, relativamente a Portugal, em 21 de Março de 1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto de Meteorologia - Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Maio de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.