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Aviso 95/98, de 22 de Maio

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Sumário

Torna público terem os Governos do Benin e da Gâmbia depositado os instrumentos de adesão à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 11 de Maio de 1994.

Texto do documento

Aviso 95/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 13 de Janeiro de 1998, os Governos do Benin e da Gâmbia depositaram, em, respectivamente, 4 e 5 de Dezembro de 1997, os instrumentos de adesão à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Março de 1989 e em vigor, a nível internacional, desde 5 de Maio de 1992. Esta Convenção entrou em vigor para o Benin em 4 de Março de 1998 e para a Gâmbia em 15 de Março de 1998.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 37/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 246, de 20 de Outubro de 1993, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 26 de Janeiro de 1994, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1994. A Convenção entrou em vigor, relativamente a Portugal, em 11 de Maio de 1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto dos Resíduos.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Maio de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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