Aviso 91/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 26 de Agosto de 1997, o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia depositou, em 16 de Julho de 1997, o instrumento de adesão à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Março de 1989 e em vigor, a nível internacional, desde 5 de Maio de 1992. Esta Convenção entrou em vigor para a ex-República Jugoslava da Macedónia em 14 de Outubro de 1997.
A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 37/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 246, de 20 de Outubro de 1993, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 26 de Janeiro de 1994, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1994. A Convenção entrou em vigor, relativamente a Portugal, em 11 de Maio de 1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto dos Resíduos.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Maio de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.