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Aviso 89/98, de 22 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Brunei Darussalam depositado, em 13 de Novembro de 1997, os instrumento de ratificação da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, aberta para assinatura em 14 de Dezembro de 1973.

Texto do documento

Aviso 89/98
Por ordem superior se torna público que o Brunei Darussalam depositou, em 13 de Novembro de 1997, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, aberta para assinatura em 14 de Dezembro de 1973.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, tendo ratificado a Convenção pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, de 5 Maio, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Abril de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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