Despacho 8513/98, de 21 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 117, de 21.05.1998, Pág. 6879
- Data: 1998-05-21
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Sumário
Determina que os contratos de consolidação financeira e de reestruturação empresarial devem prever, após a execução das medidas de consolidação ou reestruturação , a obtenção de um nível de autonomia financeira superior a 30%.
Aviso
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