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Portaria 498/98, de 22 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 118, de 22.05.1998, Pág. 6925
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Sumário

Adopta o ágio e o cambio médio, na liquidação de contribuições, impostos e taxas, que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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