Despacho Conjunto DDC158/97, de 5 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO;MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 54, de 05.03.1997, Pág. 2778
- Data: 1997-03-05
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Sumário
Fixa os montantes a conceder às organizações não governamentais (ONG), incluindo instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem actividades de prevenção e tratamentos da toxicodependência nomeadamente centros de dia, comunidades terapêuticas e comunidades residenciais.
Aviso
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