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Portaria 307/98, de 20 de Maio

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Sumário

Fixa os estágios mínimos a observar para os vinhos com direito à denominação de origem Bairrada.

Texto do documento

Portaria 307/98
de 20 de Maio
O Regulamento da Denominação de Origem Controlada Bairrada, aprovado pelo Decreto-Lei 72/98, de 26 de Março, estabelece que os estágios mínimos dos vinhos com direito àquela denominação de origem serão fixados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei 72/98, de 26 de Março, e tendo em conta a evolução do mercado, o desenvolvimento tecnológico das empresas e o que foi proposto pela Comissão Vitivinícola da Bairrada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem Bairrada sejam os seguintes:

Vinhos brancos e rosados - não carecem de qualquer período de estágio, podendo ser engarrafados e comercializados a partir da data de abertura da respectiva campanha vinícola;

Vinhos tintos - carecem de um período de estágio de 12 meses a contar da data da respectiva elaboração para poderem ser comercializados;

Vinhos espumantes - carecem de um período mínimo de 9 meses de permanência nas instalações do preparador após a data do engarrafamento para poderem ser comercializados.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 72/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Denominação de Origem Controlada da Bairrada, aprovado pelo Decreto Lei nº 70/91, de 8 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-08 - Portaria 213/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os períodos minímos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem " Bairrada ".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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