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Aviso 7157-E/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização das Fortificações de Elvas

Texto do documento

Aviso 7157-E/2015

Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Presidente da Câmara Municipal de Elvas.

Torna público que, em cumprimento da deliberação camarária tomada em reunião pública realizada no dia vinte e quatro de junho do ano de dois mil e quinze e nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de fevereiro, que durante o período de 22 dias a contar do 5.º dia da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a discussão pública o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização das Fortificações de Elvas.

Mais se informa que irá o referido período de discussão pública ser divulgado por Aviso através da comunicação social, num jornal de âmbito local, e outro de âmbito nacional, bem como na página da Internet da Câmara Municipal de Elvas.

O referido projeto encontra-se patente ao público na SAOP - Subunidade Orgânica Flexível Administrativa de Obras Particulares, no edifício da Câmara Municipal, situado na Rua Isabel Maria Picão, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente durante o período do inquérito.

As observações ou sugestões a apresentar deverão ser por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, com a indicação no assunto de Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização das Fortificações de Elvas, remetidas pelo correio, ou entregues na respetiva Subunidade, dentro do prazo referido.

25 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

208748822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/930745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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